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REGULAMENTO

PROMOÇÃO COMERCIAL

“SURPREENDA SEU AMOR”

 

SANTA CASA COPACABANA

Rua Arquias Cordeiro, n° 257 – Meier/RJ – CEP: 20770-001

CNPJ/MF: 04.074.518/0001-2

A SANTA CASA COPACABANA, CNPJ 04.074.518/0001-20, na qualidade de Promotora do Evento e proprietária de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, emitidos e administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio dos Processo SUSEP nº 15414.646530/2021-47, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente o direito de sorteio dos títulos ao segurado que preencher as condições deste regulamento, que receberá um número composto por 05 (cinco) algarismos (Número da Sorte) para concorrer aos sorteios que serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal.

OBJETIVO

Os novos clientes que contratarem o Plano de Assistência Funeral da Santa Casa Copacabana e realizarem o pagamento no período de 01/06/2025 a 27/06/2025, assim como os clientes ativos que efetuarem o pagamento em dia e estejam com o plano regularizado, poderão participar do sorteio abaixo, conforme as condições previstas neste regulamento, disponível em https://santacasacopacabana.com.br/:

– 01 (um) sorteio único no dia 28/06/2025, descrito no quadro abaixo, conforme o Processo SUSEP nº 15414.646530/2021-47 e legislação vigente.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DATA DO SORTEIO VALOR LÍQUIDO DA PREMIAÇÃO SUGESTÃO DE USO DA PREMIAÇÃO LÍQUIDA
01/06/2025 a 27/06/2025 28/06/2025 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 01 Viagem para Campos do Jordão/SP

PARTICIPAÇÃO E NÚMEROS DA SORTE

O cliente receberá, por e-mail, as Condições Gerais da Assistência contratada em que constarão, dentre outras informações, o Número da Sorte com o qual concorrerá ao sorteio, a quantidade de sorteios que participará e a data de início de participação.

Os números da sorte das respectivas séries serão utilizados para efeito da apuração dos contemplados no âmbito desta promoção de acordo com a forma de apuração estabelecida neste regulamento.

Os Números da Sorte serão distribuídos de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste regulamento.

SORTEIO

  Os sorteios serão apurados com base no resultado das extrações da Loteria Federal do Brasil realizadas aos sábados. O resultado da Loteria Federal poderá ser acompanhado por meio do site https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx e em qualquer Casa Lotérica.

Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser realizada até o dia que anteceder o sábado seguinte.

FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES

  1. a) A combinação contemplada será apurada através do número, composto de seis algarismos, obtido através da leitura, do algarismo da dezena do primeiro prêmio da Loteria federal, acrescido da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da mesma extração, lida verticalmente de cima para baixo, conforme exemplificação:

No caso da combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um Segurado desta Promoção ou esteja vinculada a um Segurado que não atenda às condições previstas neste regulamento, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio. Para identificar um novo contemplado será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o cliente participante que possuir o próximo número da sorte imediatamente superior ao efetivamente apurado e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado, dentro da mesma série, que atenda às condições previstas neste regulamento.

PREMIAÇÃO

Não estão incluídas na premiação quaisquer despesas relativas ao deslocamento do contemplado, e/ou de eventual acompanhante, até o aeroporto de origem do embarque, sendo tais custos de inteira responsabilidade do participante contemplado.

A combinação contemplada e o nome do contemplado, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados em https://santacasacopacabana.com.br/.  O contemplado será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao prêmio se estiver rigorosamente em dia com o pagamento e a promoção vigente. 

A premiação será paga pela CAPEMISA Capitalização S/A no prazo máximo de 15 dias corridos, contado da entrega da documentação completa e informações necessárias ao pagamento da premiação: a) pessoa física: nome completo, número do CPF/MF, endereço residencial completo, telefone com DDD e dados bancários de sua titularidade para pagamento por meio de depósito bancário; b) pessoa jurídica: denominação social completa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone com DDD e dados bancários de titularidade da empresa para pagamento por meio de depósito bancário; c) se necessário, poderão ser solicitadas outras informações/documentos na forma e cumprimento dos normativos da SUSEP.

 

A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.

Os dados pessoais colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na eventualidade do contemplado falecer o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante e mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

 

Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

 

É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.

A promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 dias de antecedência em https://santacasacopacabana.com.br/, conforme Circular SUSEP 656/2022.

ABRANGÊNCIA E PERÍODO DA PROMOÇÃO

A Promoção Comercial tem abrangência nacional e terá início em 01/06/2025, vigorando até o dia 27/06/2025.

A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais disponíveis em  http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800-940-1130, 24h por dia, sete dias por semana.

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